terça-feira, 7 de setembro de 2010

Caminhando - Núcleo de Educação e Ação Social

Empresa

Sua Empresa pode patrocinar os nossos Projetos! Para participar, preencha o formulário indicando o valor da sua contribuição. Você receberá pelo correio o Boleto Bancário, para quitá-lo via internet bank ou em agências bancárias.

Você também pode incluir um de nossos jovens na sua empresa. A Lei de Cotas (Nº 8.213/91) existe desde 1991, e obriga as empresas a reservar uma parcela de suas vagas para a inclusão de pessoas com deficiência. A Lei exige que em estabelecimentos comerciais que tenham de 100 a 200 funcionários 2% das vagas sejam reservada para pessoas com deficiência. Para as que têm de 201 a 500 empregados, a cota é de 3% e, para as que têm de 501 a mil cooperados, de 4%. Acima disso, as companhias não devem ter menos de 5% de inclusões. Seu descumprimento pode resultar em multas, que podem ultrapassar os cem mil reais. Contate o Caminhando pelo e-mail caminhando@caminhando.org.br que ajudaremos sua empresa a se tornar uma "empresa inclusiva".

Ao patrocinar os Nossos Projetos, sua empresa poderá ainda ser beneficiada pela Lei 9249/95, a qual estabelece o desconto em imposto de renda das contribuições efetuadas a instituições filantrópicas com certificado de Filantropia Federal.

Participe! Junte-se a esta Causa!

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